Com o desaparecimento de uma pessoa familiar além da dor pela perda, ainda há que se enfrentar um inventario com grandes gasto e Ao falecer uma pessoa começam os herdeiros a perder parte de seu patrimônio, pois parte do montante vai para o estado. O inventario judicial se não tiver a Concordância de todos os herdeiros será uma via crucis, vez que a tendência e a demora no seu encerramento. A discórdia entre os herdeiros é um óbice que poderá acarretar brigas e perdas financeiras.

O inventario tem que ser aberto em até 60 dias do óbito e encerrado no prazo de um ano para não sofrer multa. Fora desse prazos a conta de despesas engorda substancialmente.

No inventário judicial, há despesas e impostos que devem ser pagos para a realização do processo. Algumas das principais despesas são as taxas judiciais e honorários do advogado. Quanto aos impostos, são devidos o Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD) e o Imposto de Renda sobre ganho de capital. No inventário judicial, há despesas e impostos que devem ser pagos para a realização do processo. Algumas das principais despesas são as taxas judiciais e honorários do advogado. Quanto aos impostos, são devidos o Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD) e o Imposto de Renda sobre ganho de capital. Alertamos nossos clientes sempre para fazer em vida um planejamento Sucessório objetivando minimizar as despesas com um inventario. Certamente se houver o planejamento em vida, poupará a família mais de 50% das despesas, e se evitará novos inventários, posto que tudo é devidamente resolvido em vida.